A Resolução Nº 142, de 23 de março de 1970, do Banco Central do Brasil, prorroga a vigência dos critérios estabelecidos na Resolução Nº 113, de 28 de abril de 1969, para a aplicação das reservas técnicas das sociedades seguradoras até março de 1971.
Os critérios mencionados na Resolução Nº 113 incluem diretrizes específicas para a aplicação das reservas técnicas, que devem ser observadas pelas seguradoras. Entre as modalidades de investimentos permitidas estão:
Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ou Letras do Tesouro Nacional.
Depósitos em bancos comerciais, de investimentos ou caixas econômicas.
Ações ou debêntures conversíveis em ações de sociedades de capital aberto, negociáveis em Bolsa de Valores.
Imóveis urbanos não residenciais em locais específicos.
Empréstimos com garantia hipotecária sobre os imóveis mencionados.
Participações em operações de financiamento realizadas pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.
A prorrogação visa permitir que as seguradoras continuem a seguir essas diretrizes, com a atualização dos exercícios e prazos indicados no item III da Resolução Nº 113.