Norma
29/03/1971

Resolução Nº 180

Prorroga vigência dos critérios para aplicações das reservas técnicas das sociedades seguradoras.

A Resolução nº 180, de 29 de março de 1971, do Banco Central do Brasil, determina que os critérios estabelecidos na Resolução nº 113, de 28 de abril de 1969, para aplicações das reservas técnicas das sociedades seguradoras, vigorem até março de 1972.

A Resolução nº 113 estabelece diretrizes para a aplicação das reservas técnicas das seguradoras, incluindo modalidades de investimentos como Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, depósitos em bancos comerciais, ações de sociedades de capital aberto, imóveis urbanos não residenciais, e empréstimos com garantia hipotecária.

Essas diretrizes devem ser observadas com a atualização dos exercícios e os prazos indicados no item III da Resolução nº 113.

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