Norma
23/03/1970

Resolução Nº 142

Prorroga vigência dos critérios para aplicações das reservas técnicas das sociedades seguradoras.

A Resolução Nº 142, de 23 de março de 1970, do Banco Central do Brasil, prorroga a vigência dos critérios estabelecidos na Resolução Nº 113, de 28 de abril de 1969, para a aplicação das reservas técnicas das sociedades seguradoras até março de 1971.

Os critérios mencionados na Resolução Nº 113 incluem diretrizes específicas para a aplicação das reservas técnicas, que devem ser observadas pelas seguradoras. Entre as modalidades de investimentos permitidas estão:

  • Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ou Letras do Tesouro Nacional.

  • Depósitos em bancos comerciais, de investimentos ou caixas econômicas.

  • Ações ou debêntures conversíveis em ações de sociedades de capital aberto, negociáveis em Bolsa de Valores.

  • Imóveis urbanos não residenciais em locais específicos.

  • Empréstimos com garantia hipotecária sobre os imóveis mencionados.

  • Participações em operações de financiamento realizadas pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.

A prorrogação visa permitir que as seguradoras continuem a seguir essas diretrizes, com a atualização dos exercícios e prazos indicados no item III da Resolução Nº 113.

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