Norma
18/08/1970

Resolução Nº 151

Altera regras sobre importação e contratação de câmbio para determinados produtos.

A Resolução Nº 151, de 18 de agosto de 1970, do Banco Central do Brasil, traz as seguintes alterações e revogações:

  • Exclui do item II da Resolução nº 82, de 03/01/1968, a importação de mercadorias que não necessitam de emissão de Guia de Importação. A lista dessas mercadorias será definida pela Carteira de Comércio Exterior, após consulta ao Conselho Nacional do Comércio Exterior.

  • Revoga o item I da Resolução nº 121, de 18/08/1969, aplicando as normas gerais vigentes para contratação de câmbio aos produtos anteriormente abrangidos por essa resolução.

A Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 1970.