A Resolução Nº 1.511, de 30 de agosto de 1988, autoriza a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) a permitir, em casos excepcionais ou de comprovada urgência, importações que não atendam às disposições da Resolução Nº 1.485, de 25 de maio de 1988.
Essa medida visa flexibilizar as regras estabelecidas anteriormente, permitindo maior agilidade em situações que demandem importações urgentes. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.