Revogada Norma
25/09/1970
#2466

Circular Nº 146

Estabelece limites e procedimentos para operações de crédito rural e padroniza registros para computação eletrônica.

                         CIRCULAR N. 000146                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras.                                            

         Comunicamos  que  a Diretoria deste Banco  Central  decidiu,
com relação às aplicações e execução das normas do crédito rural:    

         a)  fixar  em  até  10%  (dez  por  cento)  dos  saldos  das
exigibilidades decorrentes da Resolução nº 69 o valor das operações a
que se refere o item III da Circular nº 141, de 29.7.70;             

         b)  ratificar  a autorização dada no item I da  Circular  nº
143,  de  31.8.70,  relativa  à  pré-comercialização  de  café  e   à
comercialização de cana-de-açúcar, fixando igualmente em até 10% (dez
por cento) o saldo destas aplicações;                                

         c)  prorrogar até 30.11.70 o disposto no item IV da Circular
nº 141, de 29.7.70;                                                  

         d)  estabelecer que, a partir de 1º.1.71, todas as operações
de  crédito  rural  passarão a ser registradas em  fichas  analíticas
padronizadas  para a computação eletrônica, a serem processadas  pelo
Banco  Central  ou  pelas próprias instituições financeiras,  segundo
modelos  que  serão  oportunamente  fornecidos.  A  nova  sistemática
substituirá os mapas a que se refere a Circular nº 132. Os bancos que
dispuserem   de   sistema  de  computação  eletrônica,   próprio   ou
contratado,  deverão  desde  logo  articular-se  com  a  Gerência  de
Coordenação  do  Crédito Rural e Industrial (GECRI), com  vistas  aos
entendimentos necessários à implantação do novo serviço;             

         e)  revogar  os  itens  III e IV  da  Circular  nº  141,  de
29.7.70, e ratificar a Circular nº 143, de 31.8.70.                  

                             Brasília-DF, 25 de setembro de 1970     


                             Fernando Roquette Reis                  
                             Diretor