Norma
22/01/1971

Resolução Nº 167

Estabelece periodicidade mensal para levantamento de balancetes de instituições financeiras, com balanços semestrais em junho e dezembro.

A Resolução Nº 167, emitida pelo Banco Central do Brasil em 22 de janeiro de 1971, estabelece que, a partir de 30 de abril de 1971, os balancetes dos estabelecimentos bancários e das demais instituições financeiras deverão ser levantados no último dia útil de cada mês. Além disso, nos meses de junho e dezembro, serão apurados balanços semestrais.

Essa medida visa padronizar a periodicidade de levantamento dos balancetes e balanços, facilitando a análise e o controle das informações financeiras pelas autoridades reguladoras.