A Resolução Nº 222, de 29 de maio de 1972, estabelece diretrizes para a amortização de empréstimos externos, conforme o art. 1º do Decreto-lei nº 1.215, de 4 de maio de 1972.
Principais pontos:
O prazo mínimo de amortização de empréstimos externos, vinculados ou não à aquisição de bens, é fixado em 10 anos.
As prestações do principal devem ser distribuídas de forma que, em qualquer momento durante a vigência da dívida, a proporção entre o total já amortizado e o valor do empréstimo não seja superior à proporção entre o prazo já decorrido desde o início da dívida e o seu prazo total.
Essa resolução visa garantir uma distribuição equilibrada das prestações ao longo do tempo, evitando que a amortização ocorra de forma desproporcional.