Norma
01/09/1972

Circular Nº 187

Estabelece procedimento para bancos submeterem à fiscalização a nova taxa de juros de empréstimos externos para verificação de adequação ao mercado internacional.

A Circular Nº 187, emitida em 01/09/1972, estabelece que os bancos repassadores de empréstimos externos, conforme as Resoluções nº 63 e 64 de 1967 e a Circular nº 180 de 29/05/1972, podem submeter à Gerência de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros (FIRCE) a nova taxa de juros pactuada com o credor.

Essa submissão tem como objetivo verificar a adequação da taxa aos níveis vigentes no mercado internacional.

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