A Circular Nº 187, emitida em 01/09/1972, estabelece que os bancos repassadores de empréstimos externos, conforme as Resoluções nº 63 e 64 de 1967 e a Circular nº 180 de 29/05/1972, podem submeter à Gerência de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros (FIRCE) a nova taxa de juros pactuada com o credor.
Essa submissão tem como objetivo verificar a adequação da taxa aos níveis vigentes no mercado internacional.