Qual é o prazo mínimo de resgate interno para operações contratadas conforme a Circular n. 000231?
O prazo mínimo de resgate interno é de 36 meses.
Quais normas foram estabelecidas pela Diretoria do Banco Central do Brasil na Circular n. 000231?
A Circular n. 000231 estabelece que as operações de empréstimo externo podem ser contratadas com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, bancos de investimento e bancos comerciais autorizados a operar em câmbio. As instituições financeiras devem repassar os recursos externos observando todas as regras aplicáveis, incluindo limites de risco e responsabilidades globais. As operações devem ser somadas às contratadas sob as Resoluções nºs 63 e 64. As normas da Circular nº 186, de 01.09.72, são aplicáveis, exceto onde especificado. O prazo de resgate interno não pode ser inferior a 36 meses. A Circular não se aplica a operações contratadas até a data com base na Resolução nº 229, de 01.09.72.
Quais circulares e resoluções são mencionadas na Circular n. 000231?
A Circular n. 000231 menciona a Resolução nº 229, de 01.09.72, a Circular nº 180, de 29.05.72, as Resoluções nºs 63 e 64, de 21.08.67 e 23.08.67, respectivamente, e a Circular nº 186, de 01.09.72.
Quais instituições financeiras foram mencionadas na Circular n. 000231?
O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, bancos de investimento e bancos comerciais autorizados a operar em câmbio.
Quem assinou a Circular n. 000231?
Fernão Carlos Botelho Bracher, Diretor do Banco Central do Brasil, assinou a Circular n. 000231.
A Circular n. 000231 se aplica a operações de empréstimo externo contratadas antes de sua data de emissão?
Não, a Circular n. 000231 não se aplica às operações de empréstimo externo contratadas até a data de sua emissão com base na Resolução nº 229, de 01.09.72.
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