Revogada Norma
29/08/1974
#3599

Circular Nº 230

Estabelece normas para depósitos em moeda estrangeira e operações de câmbio relacionadas a empréstimos externos.

Perguntas e respostas

Como serão tratados os juros abonados pelo Banco Central do Brasil durante o período de vigência do depósito?
Os juros serão remetidos diretamente ao credor estrangeiro, a pedido da instituição depositante, quando do vencimento da parcela de juros devida. O Banco Central do Brasil assumirá o encargo do imposto de renda sobre os juros, nos casos em que esse ônus seja da responsabilidade da instituição depositante ou quando implicitamente pactuado que o mesmo se acresça à taxa de juros.
Quais instituições foram comunicadas pela Circular nº 230?
O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, os bancos de investimento e os bancos autorizados a operar em câmbio.
Em que situações o Banco Central do Brasil liberará o depósito?
O Banco Central do Brasil liberará o depósito para atender às amortizações no exterior previstas no esquema de pagamento do respectivo empréstimo, ou para efetivação de repasse no País.
Como deve ser feito o depósito mencionado na Circular nº 230?
O depósito deve ser feito na moeda do empréstimo externo, mediante compra ao Banco Central do Brasil do respectivo valor em moeda estrangeira à taxa de cobertura cambial então vigente.
Como será feita a liberação do depósito pelo Banco Central do Brasil?
A liberação será feita mediante venda das divisas ao Banco Central, à taxa de repasse cambial então vigente.
Quem promove o registro do depósito em moeda estrangeira e como são contados os juros?
A Gerência de Operações de Câmbio do Banco Central do Brasil promove o registro do depósito em moeda estrangeira em nome da instituição financeira depositante, contando-se os juros a partir da data da liquidação do contrato de câmbio com o Banco Central, a uma taxa baseada nas cotações vigorantes no mercado interbancário de Londres para depósitos na moeda do empréstimo.
Qual é o prazo máximo para realizar a operação de depósito com o Banco Central do Brasil?
A operação deve ser realizada, no máximo, até o 1º dia útil seguinte à data da liquidação inicial do câmbio ou do recolhimento dos cruzeiros anteriormente repassados no País.
O que os bancos podem fazer alternativamente à aplicação em Letras do Tesouro Nacional, conforme a Circular nº 230?
Os bancos podem depositar no Banco Central do Brasil o valor em moeda estrangeira correspondente aos recursos oriundos do exterior que não estiverem empregados em operações de repasse.
Qual alteração foi feita no item X da Circular nº 186, de 01.09.72?
O item X da Circular nº 186, de 01.09.72, passou a vigorar com a redação que permite ao Banco Central do Brasil remeter diretamente ao credor externo os juros referidos, assumindo o encargo do imposto de renda sobre os juros nos casos em que o ônus tenha sido de responsabilidade do último mutuário ou implicitamente pactuado que o mesmo se acrescesse à taxa de juros.
Qual foi a base para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil na Circular nº 230?
A decisão foi baseada nas disposições das Resoluções nºs 63, de 21.08.67, e 64, de 23.08.67, e na deliberação do Conselho Monetário Nacional adotada em sessão de 28.08.74.