Norma
30/08/1974

Circular Nº 232

Institui normas para registro contábil de depósitos em moedas estrangeiras junto ao Banco Central.

A Circular Nº 232, de 30 de agosto de 1974, estabelece novas normas para a padronização da contabilidade dos estabelecimentos bancários, conforme deliberação do Conselho Monetário Nacional e disposições das Resoluções nº 63 e 64, e da Circular nº 230.

Principais pontos:

  • Instituição do título "Banco Central - Depósitos em Moedas Estrangeiras" no subgrupo "Outros Créditos" do Ativo Realizável (código 2.04.250) para registro dos depósitos mencionados na Circular nº 230.

  • Os bancos de investimento devem adotar a mesma titulagem.

  • O saldo em moeda estrangeira depositado no Banco Central do Brasil deve ser consignado pela instituição depositante ao final da relação mencionada no item XIV da Circular nº 180, de 29.05.72.

Essas normas visam padronizar a contabilidade dos depósitos em moedas estrangeiras junto ao Banco Central, decorrentes da não aplicação, em operações de repasse, dos recursos oriundos de empréstimos externos.

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