A Circular Nº 2.449, emitida pelo Banco Central do Brasil em 14 de julho de 1994, altera o valor limite para a posição de câmbio comprada que deve ser depositada em moeda estrangeira no Banco Central.
O novo valor estabelecido é de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos), substituindo o valor anterior de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos) conforme previsto no art. 1º da Circular nº 2.344, de 21 de julho de 1993.
Essa alteração visa ajustar os limites para depósitos em moeda estrangeira, refletindo mudanças nas condições econômicas e financeiras. A Circular entra em vigor na data de sua publicação.