Norma
31/08/1973

Circular Nº 218

Estabelece normas complementares para renovações de empréstimos externos em moeda.

A Circular Nº 218, emitida pelo Banco Central do Brasil em 31 de agosto de 1973, estabelece normas complementares para a renovação de empréstimos externos em moeda, conforme as Resoluções nº 236/72 e nº 265/73.

Os pedidos de renovação podem incluir amortizações de principal liquidadas a partir da data da apresentação ao Banco Central ou vincendas nos 30 dias seguintes. As solicitações devem ser apresentadas à Gerência de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros (FIRCE) em Brasília, ou aos Serviços Regionais no Rio de Janeiro e São Paulo, acompanhadas dos formulários anexos aos Comunicados FIRCE nºs 10 e 20 e à Circular nº 180, além dos Certificados de Registro originais.

As condições financeiras do novo empréstimo devem ser compatíveis com o mercado de origem, e o prazo da operação deve estar alinhado com as exigências do Banco Central. Em caso de renovação com o mesmo credor, a FIRCE emitirá um novo Certificado de Registro sem necessidade de operações simultâneas de câmbio, que podem ser realizadas a critério das partes.

Se houver mudança de credor, deve-se declarar que os recursos serão usados para liquidar compromissos no exterior. O mesmo se aplica a renovações com o mesmo credor que optarem por operações simultâneas de câmbio. O tomador deve provar a liquidação dos compromissos dentro de 30 dias do ingresso das divisas, anexando cópias dos contratos de venda de câmbio liquidados.

O percentual mencionado no item IV da Circular nº 190/72 é elevado de 25% para 40%.

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