A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu dispensar o exame prévio pela Gerência de Mercado de Capitais (GEMEC) nos casos de prestação de garantia em empréstimos do exterior, conforme a alínea "e" do item XIV da Resolução nº 18, de 18.2.66.
No entanto, o pedido de autorização para contratação do empréstimo externo, apresentado à Gerência de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros (FIRCE), deve incluir referência à prestação da garantia sempre que esta ocorrer.
Além disso, deve-se observar o disposto no item XVIII da Resolução nº 18, de 18.2.66, em comprometimentos por prestação de garantia em empréstimos externos destinados a uma mesma empresa.