O Conselho Monetário Nacional, em sessão de 16 de janeiro de 1973, alterou o item 2.f da Circular nº 152, de 22 de janeiro de 1971, do Banco Central do Brasil. A nova redação estabelece as seguintes bases para o custo cobrado na utilização dos recursos:
Até o limite normal fixado no contrato de abertura de crédito: 18% a.a.
Acima daquele limite: 24% a.a.
Os custos serão elevados para 20% e 26% a.a., conforme o caso, se o banco utilizar o crédito por mais de 20 dias consecutivos ou não, por períodos de 30 dias.
Nos casos de pagamento antecipado, o banco terá direito à restituição do custo, "pro rata temporis".
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, 16 de janeiro de 1973.