CIRCULAR N. 000301
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Comunicamos que o Banco Central, por delegação de poderes
do Conselho Monetário Nacional, tendo em vista o disposto no art. 4º,
inciso XVII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, decidiu alterar os custos
da assistência financeira de que trata a Resolução nº 168, de
22.01.71.
2. Em conseqüência, o item 2-f da Circular nº 152, de
22.01.71 passa a ter a seguinte redação:
"f) Custos, cobrados no ato de utilização dos recursos:
I - Até o limite normal fixado no contrato de
abertura de crédito ............................... 28% a.a.
II - Acima daquele limite ..................... 30% a.a.
Obs.: Nos casos de pagamento antecipado, o banco terá
direito a restituição do custo "pro rata temporis."
3. A presente Circular entra em vigor em 24.05.76, ficando
revogada a Circular nº 294, de 12.03.76.
Brasília-DF, 21 de maio de 1976
Ernesto Albrecht
Diretor