Norma
21/05/1976

Circular Nº 301

Altera os custos da assistência financeira previstos na Resolução nº 168 de 1971.

                         CIRCULAR N. 000301                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que o Banco Central, por delegação  de  poderes
do Conselho Monetário Nacional, tendo em vista o disposto no art. 4º,
inciso  XVII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, decidiu alterar os custos
da  assistência  financeira  de que trata  a  Resolução  nº  168,  de
22.01.71.                                                            

         2. Em  conseqüência,  o item 2-f  da  Circular  nº  152,  de
22.01.71 passa a ter a seguinte redação:                             

         "f) Custos, cobrados no ato de utilização dos recursos:     

         I - Até  o limite normal fixado no contrato  de             
     abertura de crédito ...............................    28% a.a. 

         II - Acima daquele limite .....................    30% a.a. 

         Obs.:  Nos  casos  de  pagamento antecipado,  o  banco  terá
     direito a restituição do custo "pro rata temporis."             

         3. A  presente Circular entra em vigor em 24.05.76,  ficando
revogada a Circular nº 294, de 12.03.76.                             

                             Brasília-DF, 21 de maio de 1976         


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 











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