A Resolução Nº 244, emitida pelo Banco Central do Brasil em 16 de janeiro de 1973, estabelece limites para a remuneração de depósitos e letras de câmbio oferecidos por bancos comerciais e de investimento.
Os principais pontos são:
Os bancos comerciais e de investimento não podem oferecer remuneração que exceda 9% ao ano em termos de juros reais, com um teto nominal de 21% ao ano, capitalizados.
A captação de recursos através de Letras de Câmbio deve obedecer às seguintes taxas:
22% ao ano para letras aceitas por bancos de investimento ou sociedades de crédito, financiamento e investimento ligados a bancos comerciais.
23% ao ano para letras aceitas por demais bancos de investimento ou sociedades de crédito, financiamento e investimento que não integrem conglomerado financeiro com banco comercial.
As condições acima se aplicam também às letras de câmbio já emitidas e atualmente em poder das instituições do sistema de distribuição.
Os bancos comerciais e de investimento podem captar recursos das instituições do sistema de distribuição com a remuneração máxima prevista na Resolução nº 137, de 18/02/1970, incluída nos tetos nominais fixados.
O Banco Central do Brasil considerará falta grave qualquer ato que represente fraude às normas desta Resolução, conforme o Decreto-lei nº 448, de 03/02/1969.
O Banco Central do Brasil poderá emitir instruções necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.