Revogada Norma
19/07/1973
#4214

Resolução Nº 260

Eleva percentual de aplicação em crédito rural e estabelece cálculo baseado em média móvel trimestral dos saldos de depósitos.

                        RESOLUCAO N. 000260                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições do art. 4º, incisos VI, IX e XIV, alínea "c", e dos arts.
21  da  Lei  nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 28 do  Decreto  nº
58.380, de 10 de maio de 1966,                                       

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Elevar de 10% para 15% o percentual a que se refere  o
item I da Resolução nº 69, de 22.9.67.                               

         II  -  A  partir  do mês de julho corrente,  o  cálculo  das
aplicações a que se refere a presente Resolução será baseado na média
móvel trimestral dos saldos de depósitos, apurada mensalmente.       

         III  -  Determinar que, a partir do mês de  julho  corrente,
seja  aplicada,  em  operações típicas de crédito rural,  importância
eqüivalente a 30% do acréscimo de depósitos verificado em relação  ao
mês   anterior,   até  que  os  novos  níveis  mínimos   obrigatórios
estabelecidos pela presente Resolução sejam atingidos.               

         IV  -  As  instituições  que não desejarem  ou  não  puderem
cumprir  a  obrigação  expressa nos  itens  I  e  III  recolherão  as
importâncias  correspondentes ao Banco Central do  Brasil,  na  forma
prevista no item II da Resolução nº 69.                              

         V   -   O   Banco  Central  do  Brasil  baixará  as   normas
complementares  necessárias à implementação das disposições  contidas
na presente Resolução.                                               

                             Brasília-DF, 19 de julho de 1973        


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              


Perguntas e respostas

O que é a média móvel trimestral dos saldos de depósitos?
A média móvel trimestral dos saldos de depósitos é um cálculo que considera a média dos saldos de depósitos ao longo de três meses consecutivos, apurada mensalmente. Esse método é utilizado para suavizar as variações e fornecer uma visão mais estável dos saldos de depósitos ao longo do tempo.
Quem é responsável por baixar as normas complementares necessárias à implementação da Resolução nº 260?
O Banco Central do Brasil é responsável por baixar as normas complementares necessárias à implementação das disposições contidas na Resolução nº 260.
O que acontece se uma instituição não puder cumprir as obrigações estabelecidas na Resolução nº 260?
Se uma instituição não puder cumprir as obrigações estabelecidas na Resolução nº 260, ela deverá recolher as importâncias correspondentes ao Banco Central do Brasil, conforme previsto no item II da Resolução nº 69.
Qual é a importância da aplicação de 30% do acréscimo de depósitos em operações de crédito rural?
A aplicação de 30% do acréscimo de depósitos em operações de crédito rural visa direcionar recursos adicionais para o setor agrícola, incentivando o desenvolvimento rural e a sustentabilidade financeira das atividades agrícolas.
O que estabelece a Resolução nº 260 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 260 do Banco Central do Brasil eleva de 10% para 15% o percentual mencionado no item I da Resolução nº 69, de 22 de setembro de 1967. Além disso, determina que o cálculo das aplicações será baseado na média móvel trimestral dos saldos de depósitos, apurada mensalmente, e que 30% do acréscimo de depósitos em relação ao mês anterior deve ser aplicado em operações típicas de crédito rural. Instituições que não puderem cumprir essas obrigações deverão recolher as importâncias correspondentes ao Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a Resolução nº 260 do Banco Central do Brasil?
A base legal para a Resolução nº 260 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 4º, incisos VI, IX e XIV, alínea "c", e o art. 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, além do art. 28 do Decreto nº 58.380, de 10 de maio de 1966.