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Estabelece reajustamentos mensais para Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional conforme decreto-lei e portaria vigentes.
CIRCULAR N. 000215
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Às
Instituições Financeiras Públicas e Privadas
Comunicamos que a Diretoria deste Banco Central, em reunião
de 15 de agosto de 1973, tendo em vista as normas estabelecidas pelo
Decreto-lei nº 1.281, de 24 de julho de 1973, regulamentado pela
Portaria-GB nº 211, de 15 de agosto de 1973, do Exmo. Sr. Ministro da
Fazenda, deliberou que, a partir de 1º de outubro do corrente ano, o
item I da Circular nº 200, de 7 de fevereiro de 1973, passará a
vigorar com a seguinte redação:
"I - Para efeito do disposto na alínea "a", do item I, da
referida Resolução, serão adotados os reajustamentos mensais
correspondentes às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional".
Brasília-DF, 23 de agosto de 1973
Francisco De Boni Neto Luiz de Carvalho e Mello Filho
Diretor Diretor
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