A Resolução Nº 274, de 10 de janeiro de 1974, do Banco Central do Brasil, altera o limite para operações de financiamento ao consumidor ou usuário final de serviços. O novo limite é de 3 vezes o valor do capital e reservas da sociedade financiadora, mantendo-se as demais normas regulamentares sobre a matéria.
Esse limite está incluído no teto de 12 vezes o capital e reservas, conforme fixado para as operações das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento pela Resolução nº 234, de 1º de setembro de 1972.
As operações devem beneficiar o financiamento de serviços prestados no país, com preferência para o turismo interno. O Banco Central do Brasil poderá emitir disposições adicionais para a execução desta resolução.