A Resolução Nº 290, de 24 de junho de 1974, altera o item III da Resolução Nº 274, de 10 de janeiro de 1974. A nova redação do item III estabelece que as operações de financiamento de serviços devem beneficiar exclusivamente serviços prestados no país, com preferência para o turismo interno. Fica vedado o financiamento de serviços relacionados a viagens ou turismo ao exterior.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantendo as demais disposições regulamentares sobre a matéria.