Revogada Norma
24/06/1974
#3409

Resolução Nº 290

Altera regras para financiamento de serviços, priorizando o turismo interno e proibindo financiamento para turismo ao exterior.

Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 290 entrou em vigor?
A Resolução nº 290 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 24 de junho de 1974.
Qual é a base legal para a Resolução nº 290?
A base legal para a Resolução nº 290 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 2º, inciso V, e 14, inciso II, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
O que é a Resolução nº 290 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 290 do Banco Central do Brasil, datada de 24 de junho de 1974, altera o item III da Resolução nº 274, de 10 de janeiro de 1974, para especificar que as operações de financiamento devem beneficiar exclusivamente serviços prestados no país, com preferência para o turismo interno, e veda o financiamento de serviços relacionados com viagens ou turismo ao exterior.
Qual é a principal alteração feita pela Resolução nº 290?
A principal alteração feita pela Resolução nº 290 é que as operações de financiamento devem beneficiar exclusivamente serviços prestados no país, com preferência para o turismo interno, e proíbe o financiamento de serviços relacionados com viagens ou turismo ao exterior.
Quem assinou a Resolução nº 290?
A Resolução nº 290 foi assinada por Paulo H. Pereira Lira, Presidente do Banco Central do Brasil na época.