Norma
23/12/1974

Circular Nº 241

Estabelece normas para a execução do PROAGRO no crédito rural.

                         CIRCULAR N. 000241                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos   que  o  PROGRAMA  DE  GARANTIA  DA   ATIVIDADE
AGROPECUÁRIA (PROAGRO), instituído pela Lei nº 5.969, de 11.12.73,  e
regulamentado pela Resolução nº 301, de 9.10.74, do Banco Central  do
Brasil, iniciará suas operações a partir de 1º de janeiro de 1975.   

         2.  Para  esse fim, ficam estabelecidas as normas  anexas  à
presente Circular, pelas quais se regerá a execução do PROAGRO, e que
passam a constituir o Capítulo 19 do Manual do Crédito Rural (MCR).  

         3.  As  instituições financeiras interesadas em  atuar  como
Agentes  do  PROAGRO poderão, desde logo, manifestar  sua  adesão  ao
Programa,  o  que  deverá  ser  feito até  31  de  janeiro  de  1975,
diretamente à Gerência do Crédito Rural (GERUR) - Brasília (DF).     

         4.   Dado  o  interesse  governamental  na  implantação   do
Programa,   faz-se  mister  que  todas  as  instituições  financeiras
integrantes  do Sistema Nacional de Crédito Rural participem  de  sua
execução.                                                            

                             Brasília-DF, 23 de dezembro de 1974     


                             José de Ribamar Melo                    
                             Diretor                                 



Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.