CIRCULAR N. 000241
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que o PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE
AGROPECUÁRIA (PROAGRO), instituído pela Lei nº 5.969, de 11.12.73, e
regulamentado pela Resolução nº 301, de 9.10.74, do Banco Central do
Brasil, iniciará suas operações a partir de 1º de janeiro de 1975.
2. Para esse fim, ficam estabelecidas as normas anexas à
presente Circular, pelas quais se regerá a execução do PROAGRO, e que
passam a constituir o Capítulo 19 do Manual do Crédito Rural (MCR).
3. As instituições financeiras interesadas em atuar como
Agentes do PROAGRO poderão, desde logo, manifestar sua adesão ao
Programa, o que deverá ser feito até 31 de janeiro de 1975,
diretamente à Gerência do Crédito Rural (GERUR) - Brasília (DF).
4. Dado o interesse governamental na implantação do
Programa, faz-se mister que todas as instituições financeiras
integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural participem de sua
execução.
Brasília-DF, 23 de dezembro de 1974
José de Ribamar Melo
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.