CIRCULAR N. 000242
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Às Instituições Financeiras
Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão de
19.11.74, homologou decisão da Diretoria deste Órgão no sentido de
desmembrar a atual Gerência de Coordenação do Crédito Rural e
Industrial (GECRI) em duas Unidades distintas, com o objetivo de
dotar este Banco Central, nas áreas do crédito rural e industrial e
programas especiais, de instrumentos mais eficientes de
administração.
2. As duas novas Unidades são:
- Gerência do Crédito Rural (GERUR);
- Gerência do Crédito Industrial e Programas Especiais
(GESPE).
3. Ambas ficarão subordinadas a esta Diretoria e terão sua
ação extensiva a todo o território nacional.
4. A Gerência do Crédito Rural (GERUR) terá sob sua
administração, coordenação e controle as operações e programas que se
relacionem exclusivamente com o crédito rural.
5. A Gerência do Crédito Industrial e Programas Especiais
(GESPE) cuidará dos programas e projetos industriais, agroindustriais
e de outros de natureza especial. As operações ora em curso, com
essas características, passarão à sua órbita de administração.
6. Assentado para o próximo dia 2 de janeiro de 1975 o
início de funcionamento regular das duas novas Unidades, toda
correspondência a elas destinada deverá ser dirigida para os
seguintes endereços:
- GERÊNCIA DO CRÉDITO RURAL - GERUR
Setor Comercial Sul
Edifício Banco Central do Brasil - II
Caixa Postal nº 1.102 - APT. 11
70.000 - Brasília (DF)
- GERÊNCIA DO CRÉDITO INDUSTRIAL E PROGRAMAS ESPECIAIS
(GESPE)
Setor Comercial Sul
Edifício Banco Central do Brasil - II
Caixa Postal nº 1.102 - APT. 11
70.000 - Brasília (DF)
7. Não obstante a redistribuição dos encargos pelas duas
novas Unidades Centrais, os Serviços Regionais continuarão, embora
sob a nova denominação de "Serviços Regionais do Crédito Rural" a dar
apoio às atribuições das duas Gerências.
Brasília-DF, 26 de dezembro de 1974
José de Ribamar Melo
Diretor