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Autoriza e estabelece limites para financiamento de colheitadeiras automotrizes no crédito rural.
CIRCULAR N. 000246
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão de
08.01.75, resolveu:
a) autorizar o financiamento com recursos do crédito rural
de colheitadeiras automotrizes de procedência estrangeira, limitado o
valor do empréstimo a 50% do preço de venda;
b) fixar os seguintes limites de financiamento de
colheitadeiras automotrizes produzidas no País, proporcionalmente aos
índices, em valor, de componentes nacionais, desde que incluídas na
relação de material agrícola aprovado pelo Ministério da Agricultura
e tenham as empresas industriais planos de fabricação de tais
máquinas aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI):
Índices de nacionalização Limite de financiamento
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- Até 50% ..................... 60%
- De 51% a 60% ................ 70%
- De 61% a 70% ................ 80%
- De 71% a 89% ................ 90%
- De 90% a 100% ............... 100%
c) limitar em 30.06.75 o prazo para a realização das
operações de que se trata.
Brasília-DF, 15 de janeiro de 1975
José de Ribamar Melo
Diretor
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