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Altera prazo para financiamentos com correção monetária prefixada destinados à compra de máquinas, equipamentos e veículos nacionais.
RESOLUCAO N. 000324
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o
disposto no art. 4º, incisos VI e IX, da referida Lei, no art. 2º,
incisos III e V, no art. 10, inciso VI, e no art. 28 da Lei nº 4.728,
de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item IV da Resolução nº 322, de 15.04.75, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Os financiamentos com correção monetária prefixada
concedidos ao consumidor final por sociedades de crédito,
financiamento e investimento poderão realizar-se a prazos de até
36 (trinta e seis) meses, quando destinados à compra de máquinas
e equipamentos novos de produção nacional ou de veículos também
fabricados no País, admitindo-se, conseqüentemente, que as
letras de câmbio correspondentes, com correção monetária
prefixada, sejam emitidas a prazos de até 36 (trinta e seis)
meses".
Brasília-DF, 30 de maio de 1975
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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