Norma
05/06/1975

Circular Nº 256

Estabelece regulamento para o Programa Nacional de Pastagens (PRONAP) com diretrizes para financiamento e assistência técnica na pecuária de corte.

A Circular Nº 256, de 05/06/1975, aprova o Regulamento do Programa Nacional de Pastagens (PRONAP), que visa o desenvolvimento tecnológico na produção pecuária de corte. Os principais objetivos são:

  • Melhoria do manejo e tratos sanitários para aumentar a taxa de natalidade e reduzir a mortalidade.

  • Melhoria da alimentação para equilibrar a oferta entre safra e entressafra.

  • Elevação da taxa de desfrute para aumentar a oferta de bovinos para abate.

Os recursos do PRONAP serão destinados a financiar a recuperação, reforma e formação de pastagens, aquisição de insumos, obras de proteção do solo, construção de infraestrutura e aquisição de equipamentos. O programa atuará em todo o território nacional, beneficiando produtores rurais e cooperativas que adotem tecnologia atualizada de alimentação e manejo.

Os prazos de financiamento variam conforme o tipo de investimento, com limites de até 12 anos para investimentos fixos, 8 anos para semifixos e 5 anos para correção do solo e adubação intensiva. A utilização do crédito deve ocorrer em até 3 anos, e os encargos financeiros variam de taxa nula a taxas normais do Manual do Crédito Rural (MCR).

Os beneficiários devem apresentar projetos técnicos e receberão assistência técnica de órgãos credenciados. Os Agentes Financeiros do programa terão remuneração de 5% ao ano e assumirão o risco operacional dos créditos concedidos. O Banco Central do Brasil fará o suprimento dos recursos e a remuneração dos serviços de assistência técnica será paga pelo FUNDAG.

O Ministério da Agricultura, através da EMBRAPA, desenvolverá pesquisas para determinar as áreas mais adequadas para a pecuária de corte. O controle e a avaliação do programa serão realizados em articulação com o Banco Central do Brasil.

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