Revogada Norma
23/07/1975
#3394

Circular Nº 265

Estabelece normas para liberações e contabilização de Letras do Tesouro Nacional vinculadas a depósitos compulsórios.

                         CIRCULAR N. 000265                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão desta data, tendo em vista as disposições da Resolução nº 332,
de 23.07.75, decidiu baixar as seguintes normas:                     

         I  -  As  liberações  em espécie para compra  de  Letras  do
Tesouro  Nacional, ou decorrentes de aquisições já  efetuadas,  serão
processadas em função da última posição reajustada.                  

         II  -  Os  títulos  poderão  ser liberados  mediante  prévio
recolhimento, em dinheiro, do valor por que estiverem vinculados,  ou
ser  substituídos  por outros títulos da Dívida Pública  Federal,  de
idêntico  montante,  após a devida autorização do  Banco  Central  do
Brasil - Gerência de Operações Bancárias (GEBAN).                    

         III  -  As  Letras do Tesouro Nacional referidas no  item  I
deverão ser mantidas em conta específica de custódia no Banco Central
do Brasil - Gerência da Dívida Pública (GEDIP).                      

         IV  -  A  contabilização  das  Letras  do  Tesouro  Nacional
vinculadas como depósitos compulsórios será realizada, pelo valor  de
face, no subtítulo "04 - Em Custódia" da conta "2.06.004 - Títulos  à
ordem do Banco Central", devendo os títulos ser relacionados conforme
mapa modelo anexo.                                                   

         V  -  Os  valores inscritos no título "2.06.004 - Títulos  à
ordem do Banco Central - Em Carteira", a que se refere o item VII  da
Circular nº 153, de 22.01.71, passarão a figurar no subtítulo  "02  -
Em Carteira".                                                        

         VI  -  Os levantamentos quinzenais de que trata o item I  da
Circular nº 153, de 22.01.71, serão efetuados em mapas que obedecerão
ao  formulário  apenso, em substituição ao constante da  Circular  nº
161, de 30.06.71.                                                    

Anexos: 2                                                            

                             Brasília-DF, 23 de julho de 1975        


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     







Perguntas e respostas

Como será realizada a contabilização das Letras do Tesouro Nacional vinculadas como depósitos compulsórios?
A contabilização das Letras do Tesouro Nacional vinculadas como depósitos compulsórios será realizada, pelo valor de face, no subtítulo "04 - Em Custódia" da conta "2.06.004 - Títulos à ordem do Banco Central", devendo os títulos ser relacionados conforme mapa modelo anexo.
Como serão efetuados os levantamentos quinzenais mencionados na Circular nº 153, de 22.01.71?
Os levantamentos quinzenais mencionados na Circular nº 153, de 22.01.71, serão efetuados em mapas que obedecerão ao formulário apenso, em substituição ao constante da Circular nº 161, de 30.06.71.
Onde devem ser mantidas as Letras do Tesouro Nacional referidas no item I?
As Letras do Tesouro Nacional referidas no item I deverão ser mantidas em conta específica de custódia no Banco Central do Brasil - Gerência da Dívida Pública (GEDIP).
Onde podem ser encontrados os anexos mencionados na circular?
Os anexos mencionados na circular estão à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 23 de julho de 1975?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu baixar normas relacionadas à liberação e contabilização de Letras do Tesouro Nacional, conforme as disposições da Resolução nº 332, de 23.07.75.
Como serão processadas as liberações em espécie para compra de Letras do Tesouro Nacional?
As liberações em espécie para compra de Letras do Tesouro Nacional, ou decorrentes de aquisições já efetuadas, serão processadas em função da última posição reajustada.
O que acontecerá com os valores inscritos no título "2.06.004 - Títulos à ordem do Banco Central - Em Carteira"?
Os valores inscritos no título "2.06.004 - Títulos à ordem do Banco Central - Em Carteira", a que se refere o item VII da Circular nº 153, de 22.01.71, passarão a figurar no subtítulo "02 - Em Carteira".
Quais são as opções para a liberação dos títulos?
Os títulos poderão ser liberados mediante prévio recolhimento, em dinheiro, do valor por que estiverem vinculados, ou ser substituídos por outros títulos da Dívida Pública Federal, de idêntico montante, após a devida autorização do Banco Central do Brasil - Gerência de Operações Bancárias (GEBAN).