RESOLUCAO N. 000350
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 12 de novembro de 1975,
tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso XIV, da mencionada
Lei,
R E S O L V E U:
I - Determinar que as importâncias liberadas por força da
Resolução nº 303, de 11 de outubro de 1974, sejam recolhidas ao Banco
Central, em espécie, no dia 16 de dezembro de 1975.
II - Revogar a Resolução nº 303, de 11 de outubro de 1974.
Brasília-DF, 13 de novembro de 1975
Paulo H. Pereira Lira
Presidente