Norma
09/04/1976

Resolução Nº 367

Estabelece regras para captação de recursos e operações financeiras de bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

A Resolução Nº 367, de 09/04/1976, estabelece diretrizes para a captação de recursos por bancos comerciais, bancos de investimento e sociedades de crédito, financiamento e investimento. As principais determinações são:

  • Captação de recursos a taxas de mercado.

  • Depósitos a prazo com emissão de certificado devem ter prazo mínimo de 90 dias, e depósitos com prazos inferiores a 180 dias não podem exceder 20% do total de depósitos a prazo fixo.

  • Depósitos a prazo fixo sem emissão de certificados devem ter prazo mínimo de 60 dias, com a mesma limitação de 20% para prazos inferiores a 180 dias.

  • Depósitos a prazo fixo não estão sujeitos a recolhimento compulsório.

  • Proibição de pagamento de comissão ou concessão de prêmio aos depositantes, exceto taxa de colocação a instituições do Sistema de Distribuição.

  • Permissão para atribuição de renda mensal a depósitos a prazo fixo e letras de câmbio com prazo mínimo de 360 dias.

  • Correção monetária prefixada para depósitos e títulos com prazo inferior a 360 dias, e correção monetária idêntica às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional para prazos superiores.

  • Financiamentos com correção monetária prefixada para compra de máquinas, equipamentos e veículos nacionais podem ter prazo de até 36 meses.

  • Operações de empréstimo por bancos de investimento devem ter prazo mínimo de 180 dias.

  • Proibição de entrega de títulos ao financiado como forma de desembolso em operações ativas.

  • Regras específicas para vencimentos de letras de câmbio baseadas em operações de financiamento ao consumidor.

O Banco Central emitirá instruções complementares conforme necessário. A resolução revoga itens específicos de resoluções anteriores, incluindo a Resolução nº 95, de 19 de julho de 1968.