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RESOLUCAO N. 000379
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão desta data, tendo em vista o art. 3º,
inciso V, da referida Lei, o art. 1º da Lei nº 4.728, de 14 de julho
de 1965, bem como o disposto na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de
1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972,
R E S O L V E U:
Revogar a Resolução nº 67, de 21 de setembro de 1967.
Brasília-DF, 27 de maio de 1976
Ernesto Albrecht
Presidente, em exercício
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