A Circular Nº 304, de 25 de junho de 1976, comunica às instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural que os créditos destinados à aquisição de insumos subsidiáveis, inclusive os contratados até 31 de dezembro de 1976, continuarão isentos de encargos financeiros. Esta prorrogação estende o prazo inicialmente previsto na Circular nº 283, de 23 de dezembro de 1975.
As instituições financeiras são reiteradas a manter especial atenção ao estudo das propostas e à condução das operações, adotando providências e cautelas para evitar o desvirtuamento dos objetivos dos créditos, tanto por parte dos fornecedores quanto dos beneficiários.
Os benefícios prorrogados não se aplicam aos financiamentos contemplados pelo Programa de Subsídios ao Preço de Fertilizantes, cujas normas específicas foram definidas nos regulamentos anexos às Circulares nº 257, de 17 de junho de 1975, e nº 262, de 10 de julho de 1975.