Norma
31/12/1974

Circular Nº 244

Prorroga isenção de encargos bancários para operações de crédito rural relacionadas a insumos subsidiáveis.

                         CIRCULAR N. 000244                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos   que,   por  decisão  do   Conselho   Monetário
Nacional,  foram  prorrogados os benefícios da Circular  nº  236,  de
18.11.74,  o que significa continuarem isentas de encargos  bancários
as operações de crédito rural para aquisição dos insumos subsidiáveis
de que trata o MCR 17-2-1.                                           

         2.  A isenção dos encargos bancários somente beneficiará  as
operações que venham a ser contratadas até 30.06.75.                 

         3.   Prevalecem,  no  mais,  os  dispositivos  contidos   na
Circular nº 236, mormente a recomendação de que trata o § 2º  daquele
documento.                                                           

                             Brasília-DF, 31 de dezembro de 1974     


                             José de Ribamar Melo                    
                             Diretor                                 



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