A Resolução Nº 383, emitida pelo Banco Central do Brasil em 21 de julho de 1976, estabelece prazos máximos para operações de financiamento realizadas por Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, conforme segue:
36 meses para financiamento da compra de máquinas e equipamentos, ônibus, caminhões e tratores, novos e de produção nacional.
24 meses para financiamento de outros veículos fabricados no País.
18 meses para bens de produção nacional com valor superior a 20 vezes o maior valor de referência fixado pelo art. 2º da Lei nº 6.205/75.
12 meses para financiamento da compra de outros bens e serviços, incluindo operações de crédito direto sem alienação fiduciária.
Nos financiamentos mencionados nas alíneas "a", "b" e "c", que devem ser garantidos por alienação fiduciária, o valor financiado não pode exceder:
80% do valor de compra para máquinas e equipamentos, ônibus, caminhões e tratores.
70% do valor de compra para outros veículos fabricados no País.
70% do valor de compra para bens de produção nacional com valor superior a 20 vezes o maior valor de referência.
A resolução não se aplica às operações realizadas com recursos de instituições financeiras oficiais federais.