RESOLUCAO N. 000411
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de dezembro de 1976,
tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto-lei nº 1.439, de 30
de dezembro de 1975,
R E S O L V E U:
Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 5º do Regulamento
que rege o funcionamento e as operações do Fundo Geral de Turismo -
FUNGETUR, baixado com a Resolução nº 365, de 7 de abril de 1976:
"Parágrafo único. A EMBRATUR fará jus, a título de
remuneração pelos serviços de que trata este artigo, à parcela
correspondente a 4% (quatro por cento) do valor dos recursos
arrecadados pelo FUNGETUR previstos no inciso II do artigo
precedente."
Brasília-DF, 23 de dezembro de 1976
Paulo H. Pereira Lira
Presidente