RESOLUCAO N. 000467
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 1978,
tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto-lei nº 1.439, de 30
de dezembro de 1975,
R E S O L V E U:
Alterar o Art. 10 do Regulamento que rege o funcionamento e
as operações do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, baixado com a
Resolução nº 365, de 7 de abril de 1976, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 10. Mediante prévia aprovação do Conselho Nacional de
Turismo - CNTur, o FUNDO poderá aplicar até um máximo de 6%
(seis por cento) do total de seus recursos em projetos ou
programas próprios, considerados de elevado interesse para o
desenvolvimento da atividade turística no País."
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 1978
Ernesto Albrecht
Presidente, em exercício