Norma
26/01/1977

Resolução Nº 416

CREDITO RURAL DE INVESTIMENTO E DE CUSTEIO - PARTICIPACAO DE RECURSOS PROPRIOS DOS MUTUARIOS. AQUISICAO DE COLHEITADEIRAS. TAXA DE JUROS VARIAVEIS E LIMITES DOS FINANCIAMENTOS. REVOGACAO DA CIRCULAR 327, DE 30/12/76.

A Resolução Nº 416, de 26 de janeiro de 1977, estabelece novas diretrizes para os créditos rurais de investimentos e comercialização, com taxas de juros variáveis conforme o valor do financiamento.

Créditos Rurais de Investimentos:

  • Até 50 MVR: 13% a.a.

  • De mais de 50 MVR a 1.000 MVR: 15% a.a.

  • De mais de 1.000 MVR a 5.000 MVR: 18% a.a.

  • De mais de 5.000 MVR: 21% a.a.

Participação dos Mutuários:

  • Até 200 MVR: 100% do valor do financiamento.

  • De mais de 200 MVR até 5.000 MVR: 90% do valor do financiamento.

  • De mais de 5.000 MVR: 75% do valor do financiamento.

Créditos Rurais de Comercialização:

  • Desconto de notas promissórias rurais, duplicatas rurais, cédulas de crédito industrial e notas de crédito industrial: 22% a.a.

  • Operações da política de preços mínimos (EGF): 18% a.a.

  • Operações de pré-comercialização: 15% a.a.

Créditos Rurais de Custeio:

  • Até 50 MVR: 13% a.a.

  • De mais de 50 MVR: 15% a.a.

Outras Disposições:

  • Redução de 2 pontos nas taxas de juros para créditos a cooperativas de produtores rurais para repasse.

  • Juros de 10% a.a., creditados semestralmente, sobre recolhimentos em espécie realizados conforme a Resolução nº 69, de 22 de setembro de 1967.

  • Revogação do item III da Resolução nº 140, de 23 de março de 1970, e da Resolução nº 209, de 2 de fevereiro de 1972.

O Banco Central está autorizado a promover os ajustamentos necessários para a execução desta Resolução.