Revogada Norma
26/01/1977
#4189

Resolução Nº 414

Cria o Certificado de Recolhimento Restituível para arrecadação e devolução do recolhimento devido pelo consumidor de gasolina.

                        RESOLUCAO N. 000414                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, nos termos do art. 9º da Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 25 de  janeiro  de  1977,
tendo  em vista o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 1.520, de  17
de janeiro de 1977,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Criar o Certificado de Recolhimento Restituível - CRR,
destinado  a  promover  a arrecadação e a devolução  do  recolhimento
devido  pelo  consumidor de gasolina, observadas as  normas  baixadas
pelo Conselho Nacional do Petróleo.                                  

         II  -  O  Certificado  de Recolhimento  Restituível  -  CRR,
título ao portador, tem as seguintes principais características:     

         a) emitente - Banco Central do Brasil;                      

         b) valor - a ser fixado pelo Conselho Nacional do Petróleo; 

         c)  prazo - 730 (setecentos e trinta) dias, contados da data
de sua emissão;                                                      

         d)  encargos  financeiros - não fluirão juros  nem  correção
monetária sobre o valor do Certificado.                              

         III   -   A   arrecadação  e  a  devolução  do  recolhimento
restituível serão realizadas através das agências do Banco do  Brasil
S.A.,  dos  Bancos  Comerciais  e das  Caixas  Econômicas  Federal  e
Estaduais,  podendo,  a  critério do Banco  Central,  ser  utilizadas
outras entidades para esse fim.                                      

         IV  -  Para  efeito de contagem do prazo referido na  alínea
"c" do item II, será considerada como de emissão do título a data  em
que  as agências do Banco do Brasil S.A., dos Bancos Comerciais e das
Caixas  Econômicas Federal e Estaduais receberem dos  interessados  o
pagamento  do  valor  correspondente  ao  Certificado,  a  qual  será
impressa  mediante  autenticação  mecânica,  acompanhada  de  carimbo
identificador  do  estabelecimento,  a  ser  aposto   no   verso   do
Certificado.                                                         

         V  - O resgate do Certificado de Recolhimento Restituível  -
CRR  será realizado em qualquer agência de que trata o item anterior,
mediante reembolso ao seu portador, na data de vencimento do  título,
da importância recolhida.                                            

         VI  - As quantias arrecadadas na forma desta Resolução serão
transferidas por intermédio do Banco do Brasil S.A. ao Banco Central,
em prazo a ser por este fixado. Esses recursos ficarão disponíveis no
Banco Central, para aplicação em programas e projetos, de acordo  com
as normas que forem estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.  

         VII  -  Cada Certificado de Recolhimento Restituível  -  CRR
será  entregue  ao adquirente, acompanhado de seis cupões,  os  quais
serão  utilizados  na  aquisição  de  gasolina,  na  forma  que   for
estabelecida pelo Conselho Nacional do Petróleo.                     

         VIII  -  É vedado às instituições que integram o Sistema  de
Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários participar,  direta  ou
indiretamente,  de  negociações  com  Certificados  de   Recolhimento
Restituível - CRR, exceto nos casos de distribuição e resgate  desses
títulos, na forma prevista nesta Resolução.                          

         IX  -  É  vedado,  igualmente, às  instituições  financeiras
aceitar  os  Certificados de Recolhimento Restituível - CRR,  de  que
trata  esta  Resolução,  como garantia principal  ou  subsidiária  de
qualquer operação de crédito.                                        

         X  -  O  recolhimento será devido a partir  de  data  a  ser
fixada pelo Conselho Nacional do Petróleo.                           

         XI  -  O Banco Central promoverá os ajustamentos necessários
à   execução  do  disposto  nesta  Resolução  e  baixará  as   normas
complementares.                                                      

                             Brasília-DF, 26 de janeiro de 1977      


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              














Perguntas e respostas

O que é o Certificado de Recolhimento Restituível (CRR)?
O Certificado de Recolhimento Restituível (CRR) é um título ao portador criado para promover a arrecadação e a devolução do recolhimento devido pelo consumidor de gasolina, conforme normas do Conselho Nacional do Petróleo.
Como é realizado o resgate do Certificado de Recolhimento Restituível (CRR)?
O resgate do Certificado de Recolhimento Restituível (CRR) é realizado em qualquer agência mencionada, mediante reembolso ao seu portador, na data de vencimento do título, da importância recolhida.
Quem é o emitente do Certificado de Recolhimento Restituível (CRR)?
O emitente do Certificado de Recolhimento Restituível (CRR) é o Banco Central do Brasil.
As instituições do Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários podem negociar com Certificados de Recolhimento Restituível (CRR)?
Não, é vedado às instituições do Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários participar, direta ou indiretamente, de negociações com Certificados de Recolhimento Restituível (CRR), exceto nos casos de distribuição e resgate desses títulos, conforme previsto na Resolução.
O que acompanha cada Certificado de Recolhimento Restituível (CRR)?
Cada Certificado de Recolhimento Restituível (CRR) é entregue ao adquirente acompanhado de seis cupões, que serão utilizados na aquisição de gasolina, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional do Petróleo.
Para onde são transferidas as quantias arrecadadas com o Certificado de Recolhimento Restituível (CRR)?
As quantias arrecadadas são transferidas pelo Banco do Brasil S.A. ao Banco Central, onde ficarão disponíveis para aplicação em programas e projetos, conforme normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Quem é responsável por promover os ajustamentos necessários à execução da Resolução sobre o Certificado de Recolhimento Restituível (CRR)?
O Banco Central é responsável por promover os ajustamentos necessários à execução do disposto na Resolução e por baixar as normas complementares.
As instituições financeiras podem aceitar os Certificados de Recolhimento Restituível (CRR) como garantia de operações de crédito?
Não, é vedado às instituições financeiras aceitar os Certificados de Recolhimento Restituível (CRR) como garantia principal ou subsidiária de qualquer operação de crédito.
Como é determinada a data de emissão do Certificado de Recolhimento Restituível (CRR)?
A data de emissão do Certificado de Recolhimento Restituível (CRR) é considerada a data em que as agências do Banco do Brasil S.A., dos Bancos Comerciais e das Caixas Econômicas Federal e Estaduais recebem dos interessados o pagamento do valor correspondente ao Certificado. Essa data será impressa mediante autenticação mecânica e acompanhada de carimbo identificador do estabelecimento, a ser apostado no verso do Certificado.
Qual é o prazo de validade do Certificado de Recolhimento Restituível (CRR)?
O prazo de validade do Certificado de Recolhimento Restituível (CRR) é de 730 dias, contados da data de sua emissão.
Quando o recolhimento do Certificado de Recolhimento Restituível (CRR) será devido?
O recolhimento será devido a partir de data a ser fixada pelo Conselho Nacional do Petróleo.
Quais instituições são responsáveis pela arrecadação e devolução do recolhimento restituível?
A arrecadação e a devolução do recolhimento restituível serão realizadas através das agências do Banco do Brasil S.A., dos Bancos Comerciais e das Caixas Econômicas Federal e Estaduais. Outras entidades podem ser utilizadas a critério do Banco Central.
O Certificado de Recolhimento Restituível (CRR) possui encargos financeiros?
Não, o Certificado de Recolhimento Restituível (CRR) não possui encargos financeiros, ou seja, não fluirão juros nem correção monetária sobre o valor do Certificado.