A Resolução Nº 424, de 19 de abril de 1977, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece que a incidência dos recolhimentos compulsórios para estabelecimentos bancários será de 18% (dezoito por cento) sobre os depósitos captados pelas agências situadas na região considerada como Nordeste do Estado de Minas Gerais, conforme definido pela Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963.
Adicionalmente, a resolução determina que as aplicações dessas agências não devem ser inferiores a 70% (setenta por cento) dos depósitos nelas existentes.