A Resolução BCB nº 426, de 16 de outubro de 2024, altera as Resoluções BCB nº 145/2021, nº 188/2022 e nº 189/2022, que tratam das regras de recolhimentos compulsórios, e revoga a Circular nº 3.380/2008.
As principais mudanças incluem:
Atualização das rubricas contábeis que constituem o Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) nas instituições financeiras, como depósitos a prazo, obrigações por aceites de títulos cambiais e títulos de emissão própria.
Dedução da exigibilidade calculada pela média do Limite Financeiro Total para operações da Linha de Liquidez a Termo (LT.LLT), conforme o art. 6º do Regulamento Anexo IV à Resolução BCB nº 374/2024.
Definição de valores específicos para dedução da exigibilidade, variando conforme o Nível I do Patrimônio de Referência (PR) das instituições financeiras, com valores que vão de R$ 0 a R$ 3.600.000.000,00.
Estabelecimento de custo financeiro para instituições que não mantiverem saldo na conta de recolhimento compulsório, calculado com base na Taxa Selic acrescida de 4% ao ano.
Obrigatoriedade de manutenção da documentação comprobatória das informações por um prazo mínimo de cinco anos.
Remuneração do saldo de encerramento diário da conta de recolhimento no Banco Central com base na Taxa Selic.
A resolução também isenta do recolhimento compulsório os saldos de depósitos de poupança pecúlio e define que o saldo de encerramento diário da conta de recolhimento correspondente a cada modalidade de depósito de poupança será remunerado com base na Taxa Referencial (TR) acrescida de juros.
A Resolução BCB nº 426 entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.