Norma
20/09/1977

Resolução Nº 445

Estabelece limite para bancos de investimento em operações de empréstimos a empresas controladas por entes públicos.

A Resolução Nº 445, emitida pelo Banco Central do Brasil em 20 de setembro de 1977, estabelece limites para as operações de empréstimos ou financiamentos em moeda nacional realizadas por bancos de investimento.

Os bancos de investimento não podem destinar mais que 8% do total de suas aplicações em empréstimos ou financiamentos para empresas ou entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, Estados ou Municípios, conforme os limites de diversificação de riscos previstos na regulamentação vigente.

Não são computados entre essas operações:

  • Repasses de recursos de instituições financeiras oficiais;

  • Repasses de recursos externos;

  • Prestação de garantias pelos bancos de investimento.

Bancos de investimento que excederem o limite de 8% não poderão realizar novas operações de empréstimos ou financiamentos para as entidades mencionadas até que regularizem o excesso. Prorrogações ou renovações de crédito serão consideradas como novas operações.