RESOLUCAO N. 000447
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 4.728, de 14 de julho de 1965, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, de acordo com o
parágrafo único do art. 17 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro
de 1974,
R E S O L V E U:
Alterar o art. 15 do Regulamento anexo à Resolução nº 381,
de 24 de junho de 1976, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Os bancos operadores só poderão colocar em leilão
os títulos integrantes das carteiras dos Fundos já
integralizados.
Parágrafo único. O exercício social dos Fundos será o
período de 1º de julho de um ano a 30 de junho do ano
subseqüente".
Brasília-DF, 19 de outubro de 1977
Paulo H. Pereira Lira
Presidente