Revogada Impacto Médio Norma
20/11/2015
#47184

Resolução N° 4.447

Aprova a Tabela 3 de preços garantidores do PGPAF para operações de custeio e investimento no âmbito do Pronaf e do Manual de Crédito Rural.

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Perguntas e respostas

Que informações constam na tabela de preços garantidores?
A tabela relaciona produtos, regiões ou estados, unidade de referência e preço garantidor em reais.
Onde a Tabela 3 deve ser incluída?
Ela deve ser incluída no Anexo I da Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural, que trata do PGPAF.
Quando a Resolução entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 2º.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.447?
A norma aprova a Tabela 3 de preços garantidores para produtos amparados pelo PGPAF, no âmbito do Pronaf e do Manual de Crédito Rural.
Quais operações são alcançadas pela Tabela 3?
A tabela alcança operações de custeio e de investimento com vencimento de 10 de janeiro de 2016 até 9 de janeiro de 2017.
Que informações a Tabela 3 traz para aplicação do preço garantidor?
Ela relaciona produto, região ou estado, unidade de referência e preço garantidor em reais.
Quando a Resolução CMN nº 4.447 entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.