Norma
20/07/1978

Circular Nº 387

PLANO CONTABIL DOS BANCOS COMERCIAIS - COBAN.

A Diretoria do Banco Central, no uso de competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, instituiu o "PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS COMERCIAIS - COBAN" para adoção obrigatória a partir do balanço de 31 de dezembro de 1978.

O período de julho a dezembro de 1978 é considerado de implantação, devendo os bancos tomar todas as providências necessárias para que sua escrituração esteja em condições de fornecer, em 31.12.78, os dados indispensáveis ao levantamento das demonstrações financeiras exigidas.

As normas do COBAN aplicam-se, no que couber, às Caixas Econômicas, Federal e Estaduais, enquanto não forem instituídas normas específicas para essas instituições.

A vigência do COBAN implica, a partir de 31.12.78, a adoção dos seguintes procedimentos relacionados com os normativos baixados pelo Banco Central, todos diretamente ligados à Padronização da Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários (PACEB), instituída pela Circular nº 93, de 18.07.67:

  • Entra em desuso a Resolução nº 138, de 18.02.70.

  • Revogam-se as seguintes circulares: nº 61, nº 71, nº 93, nº 106, nº 114, nº 130, nº 154, nº 156, nº 164, nº 170, nº 213, nº 232, nº 239, nº 314, nº 324, nº 353, nº 357, nº 372, nº 376, nº 152 (item IV), nº 264 (item XII).

  • Revogam-se as seguintes cartas-circulares: nº 35, nº 37, nº 44, nº 60, nº 74, nº 89, nº 103, nº 125, nº 133, nº 134, nº 170, nº 174, nº 181, nº 239.

  • Revogam-se as seguintes cartas de instrução ISBAN: nº 10, nº 17.

As alterações necessárias à atualização do Manual de Normas e Instruções (MNI) encontram-se nas folhas anexas ao normativo.

Para eventuais dúvidas, as consultas devem ser formuladas diretamente ao Banco Central - Departamento de Fiscalização Bancária.

O anexo deste normativo está à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.

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