A Diretoria do Banco Central decidiu permitir que bancos adquirentes concedam adiantamentos sobre o valor em moeda nacional de operações de compra de moeda estrangeira no mercado interbancário a termo, vinculadas à exportação. Esta decisão foi tomada em reunião realizada em 04/04/1986.
Como consequência, foram introduzidas as seguintes alterações no Plano Contábil dos Bancos Comerciais (COBAN):
Criação das contas:
"1.05.07.00.5 ADIANTAMENTOS SOBRE COMPRAS INTERBANCÁRIAS VINCULADAS A EXPORTAÇÃO"
"4.09.27.00.2 OBRIGAÇÕES EM MOEDA NACIONAL, VINCULADAS A OPERAÇÕES DE CÂMBIO"
Atualização das contas:
CÂMBIO COMPRADO A LIQUIDAR
CÂMBIO VENDIDO A LIQUIDAR
DEPÓSITOS VINCULADOS
Exclusão da conta "4.01.42.00.7 DEPÓSITOS VINCULADOS" do Capítulo 4 (Elenco de Contas) do documento Carteira de Câmbio-Normas Contábeis - COCAM.
Substituição das folhas das seções 2, 11, 14 e 25 do Capítulo 1 do documento Carteira de Câmbio - Normas Contábeis - COCAM.
As alterações necessárias para a atualização do Plano Contábil dos Bancos Comerciais (COBAN) e do documento Carteira de Câmbio-Normas Contábeis - COCAM estão disponíveis nas folhas anexas.
O anexo deste normativo encontra-se à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.