Norma
06/06/1986

Circular Nº 1.039

Permite adiantamento em moeda nacional sobre compra de moeda estrangeira vinculada a exportação e altera o Plano Contábil dos Bancos Comerciais.

A Diretoria do Banco Central decidiu permitir que bancos adquirentes concedam adiantamentos sobre o valor em moeda nacional de operações de compra de moeda estrangeira no mercado interbancário a termo, vinculadas à exportação. Esta decisão foi tomada em reunião realizada em 04/04/1986.

Como consequência, foram introduzidas as seguintes alterações no Plano Contábil dos Bancos Comerciais (COBAN):

  • Criação das contas:

  • "1.05.07.00.5 ADIANTAMENTOS SOBRE COMPRAS INTERBANCÁRIAS VINCULADAS A EXPORTAÇÃO"

  • "4.09.27.00.2 OBRIGAÇÕES EM MOEDA NACIONAL, VINCULADAS A OPERAÇÕES DE CÂMBIO"

  • Atualização das contas:

  • CÂMBIO COMPRADO A LIQUIDAR

  • CÂMBIO VENDIDO A LIQUIDAR

  • DEPÓSITOS VINCULADOS

  • Exclusão da conta "4.01.42.00.7 DEPÓSITOS VINCULADOS" do Capítulo 4 (Elenco de Contas) do documento Carteira de Câmbio-Normas Contábeis - COCAM.

  • Substituição das folhas das seções 2, 11, 14 e 25 do Capítulo 1 do documento Carteira de Câmbio - Normas Contábeis - COCAM.

As alterações necessárias para a atualização do Plano Contábil dos Bancos Comerciais (COBAN) e do documento Carteira de Câmbio-Normas Contábeis - COCAM estão disponíveis nas folhas anexas.

O anexo deste normativo encontra-se à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.

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