A Circular nº 394, de 28 de setembro de 1978, do Banco Central do Brasil, corrige a codificação da norma contida no item V da Circular nº 267, de 13 de agosto de 1975. As alterações são necessárias para a atualização do Manual de Normas e Instruções (MNI).
As principais disposições são:
Os bancos comerciais, mediante autorização prévia do Banco Central (Departamento de Fiscalização Bancária), podem realizar serviços de arrecadação de contribuições e pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Para prestar esses serviços, os bancos comerciais devem firmar convênio com o Banco Nacional da Habitação.
Os bancos comerciais devem transferir o total da arrecadação efetuada no penúltimo mês para crédito junto ao Banco do Brasil S.A., conforme o seguinte cronograma:
Bancos do Grupo 1: dias 12, 18 e 28, em três parcelas iguais;
Bancos do Grupo 2: dias 9, 19 e 30, em três parcelas iguais;
Bancos do Grupo 3: dias 10, 21 e 27, em três parcelas iguais.
Se não houver expediente bancário nas datas de transferência, estas se estendem até o primeiro dia útil subsequente.
A classificação por grupo de bancos é apresentada no item 16-11-3-7 do MNI.