Norma
07/11/1978

Circular Nº 402

Estabelece procedimentos para pagamento e recolhimento do imposto de exportação via guia especial.

A Diretoria do Banco Central do Brasil determinou que, para o pagamento do imposto de exportação, deve ser utilizada uma guia especial, conforme modelo do Anexo I. Esta guia deve ser elaborada em três vias, com as seguintes destinações:

  • 1ª via: banco recebedor - documento de caixa;

  • 2ª via: exportador - recibo;

  • 3ª via: banco recebedor - dossiê da operação de câmbio.

Se houver a interveniência de dois ou mais bancos na negociação do câmbio da exportação sujeita ao imposto, o exportador deve recolher a parcela do tributo devido junto a cada banco, correspondente aos respectivos importes aplicados nos contratos de câmbio.

Até o dia 5 de cada mês, os bancos devem recolher ao Banco Central os valores recebidos dos exportadores no mês anterior, mediante cheque nominativo ao Banco Central do Brasil ou ao Banco do Brasil S.A., conforme o caso, utilizando a guia do Anexo II. O recolhimento deve ser feito:

  • À Divisão ou Núcleo Regional de Administração Financeira, nas praças onde o Banco Central mantenha Departamento Regional;

  • À agência local do Banco do Brasil S.A., nas demais praças, que transferirá os recursos ao Banco Central até o dia útil seguinte ao do recebimento.

Também até o dia 5 de cada mês, os bancos devem informar ao Setor de Controle Cambial as operações sobre as quais o exportador não tenha efetuado o pagamento do imposto de exportação devido no mês anterior, conforme Anexo III. A falta dessa informação pode resultar em penalidades conforme a Lei nº 4.595, de 31.12.64.

Os bancos devem manter controle apropriado das operações sujeitas ao imposto de exportação para verificação pela fiscalização do Banco Central. Os valores recebidos dos exportadores serão registrados na conta "CREDORES DIVERSOS - PAÍS" - Subtítulo "Outros" - desdobramento de uso interno "Câmbio - Imp. Exp. a Recolher - Cap. (indicar o número do capítulo da NBM do produto exportado)".

O anexo deste normativo está disponível na Sede do Banco Central do Brasil.

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