Norma
23/11/1978

Circular Nº 405

Estabelece normas e procedimentos de controle interno para operações com títulos de renda fixa.

                         CIRCULAR N. 000405                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições  Financeiras e Sociedades do Sistema de Distribuição  no
Mercado de Capitais                                                  

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em 21.11.78, tendo em vista o disposto no art. 10,  inciso
VIII,  da  Lei  nº 4.595, de 31.12.64, e no art. 27,  do  Regulamento
anexo  à  Resolução  nº 366, de 09.04.76, decidiu  baixar  as  anexas
"Normas  e Procedimentos de Controle Interno" aplicáveis às operações
com  títulos de renda fixa, praticadas pelas instituições habilitadas
na forma dos arts. 7º e 8º, daquele Regulamento.                     

         2.   Em   decorrência,   fica  revogada   a   exigência   de
preenchimento  do  "Mapa de Controle Diário", previsto  no  anexo  da
Circular nº 185, de 09.08.72.                                        

         3.  O  disposto na presente regulamentação entrará em  vigor
no prazo de 90 (noventa) dias.                                       

                             Brasília-DF, 23 de novembro de 1978     


                             Sérgio Augusto Ribeiro                  
                             Diretor                                 



Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.