Norma
14/03/1979

Resolução Nº 521

Estabelece requisitos para direcionamento obrigatório de crédito e normas operacionais para bancos comerciais e instituições financeiras.

A Resolução Nº 521, de 14 de março de 1979, estabelece diretrizes para o direcionamento obrigatório de crédito por instituições financeiras no Brasil. Os principais pontos são:

  • Os bancos comerciais e sociedades de crédito, financiamento e investimento devem destinar pelo menos 50% do valor global de suas operações de crédito a pessoas físicas brasileiras e empresas controladas por capitais privados nacionais.

  • Os bancos de investimento e instituições financeiras que operam com arrendamento mercantil devem seguir a mesma regra, aplicando-a a empresas controladas por capitais privados nacionais.

  • O limite de 8% para operações com entidades ou empresas governamentais se aplica ao conjunto de operações dos bancos de investimento, incluindo créditos a órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal.

  • A adaptação às novas regras deve ser feita progressivamente, com pelo menos 80% do acréscimo das aplicações destinadas às operações enquadradas nos limites mínimos estabelecidos.

  • O Banco Central pode emitir instruções adicionais para a execução desta resolução.

  • Revogam-se a Resolução nº 53, de 11 de maio de 1967, e a Circular nº 94, de 21 de julho de 1967.

Além disso, a resolução inclui alterações no Manual de Normas e Instruções (MNI), especificando que os bancos comerciais devem observar princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos em suas operações de crédito, e detalha as condições para concessão de crédito, incluindo a proibição de certas operações com diretores, membros de conselhos e seus parentes.