Norma
14/03/1979

Resolução Nº 522

Altera prazos máximos para financiamentos ao consumidor pelas sociedades de crédito, financiamento e investimento.

A Resolução Nº 522, de 14 de março de 1979, do Banco Central do Brasil, altera os prazos máximos para operações de financiamento ao consumidor realizadas por sociedades de crédito, financiamento e investimento.

As principais mudanças são:

  • Redução do prazo máximo de 18 para 12 meses para financiamentos de bens de produção nacional, cujo valor seja superior a 20 vezes o maior valor de referência vigente no País, excluindo máquinas, equipamentos e veículos automotores de fabricação nacional.

  • Redução do prazo máximo de 12 para 9 meses para financiamentos de outros bens e serviços, incluindo operações de crédito sem alienação fiduciária.

Essas alterações impactam diretamente a atualização do Manual de Normas e Instruções (M.N.I.), conforme indicado nas folhas anexas à resolução.

Além disso, a resolução estabelece que as sociedades de crédito, financiamento e investimento devem observar normas específicas para prazos máximos de financiamento, variando de 9 a 36 meses, dependendo do tipo de bem ou serviço financiado. Por exemplo:

  • 36 meses para financiamento de máquinas, equipamentos, ônibus, caminhões, tratores e aviões novos de produção nacional.

  • 24 meses para os mesmos bens quando usados.

  • 18 meses para outros veículos fabricados no País.

  • 12 meses para outros bens de produção nacional de valor superior a 20 vezes o maior valor de referência vigente no País.

  • 9 meses para financiamento de outros bens e serviços, inclusive operações de crédito direto sem alienação fiduciária.

Os financiamentos devem ser garantidos por alienação fiduciária, com valores financiados não superiores a 80% ou 70% do valor de compra do bem, dependendo do tipo de bem financiado.

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